Contas “pool” em condomínio: o que muda com o Banco Central
Reunir o dinheiro de vários condomínios em uma única conta da administradora entrou no radar do regulador. Veja o risco para o seu condomínio e o que cobrar.
A gestão financeira dos condomínios passa por uma mudança regulatória. Práticas antes tratadas como simples operação passaram a ser questionadas em nome da transparência e do combate a fraudes. No centro do debate está a chamada conta “pool”.
O modelo funciona como um caixa comum. Uma única conta, quase sempre em nome da administradora, recebe os recursos de vários condomínios sob sua gestão. A operação é ágil, mas mistura valores que deveriam ficar separados.
O problema aparece na prestação de contas. Com os recursos de muitos prédios somados, fica difícil identificar a movimentação de cada um, o que enfraquece a transparência. Existe ainda o risco patrimonial: como a conta está no nome da administradora, problemas financeiros ou judiciais dela podem alcançar o dinheiro depositado.
Para onde caminha a regra
Por isso, o Banco Central vem endurecendo as exigências de rastreabilidade e de identificação do dono final dos recursos. A tendência é a troca do “pool” por contas individualizadas, em que cada condomínio é titular da própria conta, mesmo que a administradora continue cuidando da operação.
Para o síndico, fica um recado prático. A agilidade da operação não justifica abrir mão da segurança jurídica, e manter controle direto sobre os recursos do condomínio passou a fazer parte da boa governança.
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