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Assembleia de condomínio: por que tantas são anuladas (e como evitar)

Por Redação Smart Síndicos · Leitura de 4 min
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Com mais gente morando em condomínios, as disputas se multiplicaram. Cumprir as formalidades da assembleia virou parte central da governança, e não um detalhe burocrático.

Convocação, quórum, representação e validade das deliberações chegam com frequência ao Judiciário. Os tribunais têm sido rigorosos com o processo de assembleia e com as garantias formais previstas em lei, na convenção e no regimento.

Entre os defeitos mais comuns aparecem o quórum insuficiente e as falhas na convocação, como erros no edital, falta de publicidade adequada ou prazos não respeitados. Também são frequentes as deliberações fora da pauta: temas que não estavam na ordem do dia ferem o direito de informação dos condôminos e podem anular a decisão.

Pesam ainda o voto de condômino inadimplente e as procurações inválidas. A legitimidade do voto de quem está em atraso continua sendo objeto de discussão, com base no art. 1.335, III, do Código Civil.

Checklist anti-nulidade

  • Convocação no prazo da convenção, com edital claro e comprovação de entrega a todos.
  • Pauta fechada: só se delibera o que está na ordem do dia. “Assuntos gerais” não decidem.
  • Quórum e votos: confira presença, procurações e a situação de adimplência antes de votar.

Os atos que preparam a assembleia funcionam como proteção da coletividade. Uma gestão profissional e a assessoria jurídica preventiva são hoje a forma mais segura de evitar que decisões sejam anuladas na Justiça.

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